AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.066.340 - RS (2008/0149287-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros Gerais S/A, operadora de saúde suplementar, em lide contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo por falta de procuração.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
RAFAEL EBERHARD SCHNEIDER
DITÁLIA TRANSPORTES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para análise no STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos na instância especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência da procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula 115/STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.066.340 - RS (2008/0149287-4)”
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Gilberto Soares da Cunha, sendo impositiva a incidência do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de pressuposto de admissibilidade recursal (representação processual) no âmbito de um Agravo de Instrumento (rito anterior à alteração do CPC/2015 sobre o AREsp).
