Agravo de Instrumento Nº 1.065.863 - PR (2008/0142809-9)
Agravo de Instrumento
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros, operadora de saúde/vida, embora a ementa utilize termos genéricos como 'compra e venda'.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo de Instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
NEUSA XAVIER SLOMPO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial não admitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Súmula 5/STJA simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito devido aos óbices processuais das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 336.741/SPAgRg no REsp 972231 / RSAgRg no Ag n. 658.049/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo o reexame de fatos e cláusulas contratuais.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.065.863 - PR (2008/0142809-9)”
“A decisão agravada não admitiu o Recurso Especial sob fundamento de incidência do óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.”
Observações
A ementa menciona 'CONTRATO. COMPRA E VENDA', porém a parte recorrente é uma seguradora de vida e previdência, sugerindo o uso de um modelo genérico de ementa para aplicação das Súmulas 5 e 7.
