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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.063.501 - SP (2008/0141965-8)

Agravo de Instrumento

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2008-11-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde após rescisão de contrato de trabalho por plano de demissão voluntária (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-11-27

Nego provimento ao agravo (óbices Súmulas 5 e 7).

Partes do Processo

DORIVAL CAVALHEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

EDERALDO MOTTAOAB/null null
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOYOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentados/ex-empregados (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que negou manutenção nas mesmas mensalidades da época em que era empregado ativo.
Teses do Recorrente
Violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 ao não permitir a manutenção do plano de saúde com as mesmas condições/valores da época do vínculo empregatício.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais (pacto firmado).

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame do termo de opção firmado pelo autor.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.063.501 - SP (2008/0141965-8)

Resultado Segundo GrauPág. 1

ordinária de obrigação de fazer... manutenção do plano de saúde... inadmissibilidade... recurso não provido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Rever tal posicionamento implicaria reexame do conjunto fático probatório, incluindo o pacto firmado, o que é inviável em sede especial devido ao óbice imposto pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 1

Nego provimento ao agravo.

Observações

O documento refere-se a um Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (procedimento anterior à mudança do CPC/2015 que criou o AREsp).

Caso ID: 200801419658PDFs: 200801419658_001.pdf