AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.063.501 - SP (2008/0141965-8)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde após rescisão de contrato de trabalho por plano de demissão voluntária (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (óbices Súmulas 5 e 7).
Partes do Processo
DORIVAL CAVALHEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para aposentados/ex-empregados (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que negou manutenção nas mesmas mensalidades da época em que era empregado ativo.
- Teses do Recorrente
- Violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 ao não permitir a manutenção do plano de saúde com as mesmas condições/valores da época do vínculo empregatício.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais (pacto firmado).
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame do termo de opção firmado pelo autor.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.063.501 - SP (2008/0141965-8)”
“ordinária de obrigação de fazer... manutenção do plano de saúde... inadmissibilidade... recurso não provido.”
“Rever tal posicionamento implicaria reexame do conjunto fático probatório, incluindo o pacto firmado, o que é inviável em sede especial devido ao óbice imposto pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.”
“Nego provimento ao agravo.”
Observações
O documento refere-se a um Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (procedimento anterior à mudança do CPC/2015 que criou o AREsp).
