EREsp 787.900 / 2008/0140742-7
Embargos de Divergência em Agravo
Classificação: A disputa refere-se à cobertura de tratamento domiciliar (home care) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento aos Embargos de Divergência (prematuridade).
Rejeitados os embargos de declaração.
Partes do Processo
Dercídio Inácio Ferreira
Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Tratamento domiciliar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento de Embargos de Divergência para discutir a aplicação do CDC e a cobertura de home care.
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta a aplicabilidade do CDC e a possibilidade de interposição conjunta de recursos, invocando o princípio da adequação recursal e instrumentalidade das formas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC, Art. 546 do CPC, Art. 266 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Preclusão consumativa e extemporaneidade por interposição prematura sem ratificação.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito recursal devido à extemporaneidade dos embargos de divergência interpostos antes do julgamento de embargos de declaração prévios, sem a devida ratificação.
- Precedentes Citados
- REsp 776.265/SCEREsp 939.418/RJEDcl no REsp 1.019.310/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios no julgado anterior que reconheceu a preclusão consumativa dos embargos de divergência prematuros.
Evidências
“EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 787.900 - SP (2008/0140742-7)”
“PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA.”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.”
“verifica-se que os embargos de divergência são extemporâneos, uma vez que foram interpostos antes do julgamento dos embargos de declaração”
Observações
O processo trata de uma questão processual específica sobre a prematuridade de recursos no STJ. O mérito do plano de saúde (Home Care) foi decidido desfavoravelmente ao beneficiário nas instâncias ordinárias e mantido pela 4ª Turma por óbice das Súmulas 5 e 7.
