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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EREsp 787.900 / 2008/0140742-7

Embargos de Divergência em Agravo

Ministro Vasco Della Giustina2010-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à cobertura de tratamento domiciliar (home care) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-11-26

Nego seguimento aos Embargos de Divergência (prematuridade).

#2embargos2010-02-01

Rejeitados os embargos de declaração.

Partes do Processo

Dercídio Inácio Ferreira

embargantebeneficiario

Sul América Seguro Saúde S/A

embargadooperadora

Advogados

Maria Alice Azevedo Marques-
Anamaria de Almeida-

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Tratamento domiciliar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de Embargos de Divergência para discutir a aplicação do CDC e a cobertura de home care.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta a aplicabilidade do CDC e a possibilidade de interposição conjunta de recursos, invocando o princípio da adequação recursal e instrumentalidade das formas.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC, Art. 546 do CPC, Art. 266 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Preclusão consumativa e extemporaneidade por interposição prematura sem ratificação.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito recursal devido à extemporaneidade dos embargos de divergência interpostos antes do julgamento de embargos de declaração prévios, sem a devida ratificação.
Precedentes Citados
REsp 776.265/SCEREsp 939.418/RJEDcl no REsp 1.019.310/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios no julgado anterior que reconheceu a preclusão consumativa dos embargos de divergência prematuros.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 787.900 - SP (2008/0140742-7)

Tema da AçãoPág. 3

PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

verifica-se que os embargos de divergência são extemporâneos, uma vez que foram interpostos antes do julgamento dos embargos de declaração

Observações

O processo trata de uma questão processual específica sobre a prematuridade de recursos no STJ. O mérito do plano de saúde (Home Care) foi decidido desfavoravelmente ao beneficiário nas instâncias ordinárias e mantido pela 4ª Turma por óbice das Súmulas 5 e 7.

Caso ID: 200801407427PDFs: 200801407427_001.pdf, 200801407427_001_03.pdf