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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.062.239

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2008-07-17TJSE - SE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros, empresa atuante no ramo de seguros e saúde suplementar, em demanda contra pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-07-17

Não conhecido o agravo de instrumento por falta de procuração e carimbo ilegível.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ PAULO DANTAS BARBOSA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTROOAB/null null
VANESSA V DE GÓIS AGUIAROAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 115/STJ

Inexistência de procuração outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso.

Outro

Carimbo de protocolo ilegível, impossibilitando a aferição da tempestividade do recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no Ag 511.088/NANCY

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeitos procedimentais graves na interposição do agravo (ausência de procuração) e do recurso especial (protocolo ilegível).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.062.239 - SE (2008/0138954-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não há nos autos cópia da procuração outorgando poderes à advogada subscritora do agravo de instrumento, Dra. Verônica Gonçalves Magalhães Castro. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115).

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Além disso, é impossível verificar a tempestividade do recurso especial, porque ilegível o carimbo de protocolo.

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo de instrumento.

Observações

Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. O agravo de instrumento aqui referido tinha a função de destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem (atual AREsp).

Caso ID: 200801389540PDFs: 200801389540_001.pdf