AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.066.392 - RS (2008/0133955-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo a Sul América Seguros, enquadrada no contexto de saúde suplementar conforme o escopo solicitado.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
JOSÉ CARLOS ALVIM SARAIVA E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega atendimento aos requisitos de admissibilidade, prequestionamento e negativa de vigência de lei federal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182 do STJSúmula nº 5 do STJ (citada como fundamento da decisão de origem)Súmula nº 7 do STJ (citada como fundamento da decisão de origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ, pois o agravante não impugnou especificamente a ausência de dissídio, o interesse recursal e as súmulas 5 e 7 aplicadas na origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.066.392 - RS (2008/0133955-5)”
“O agravo não comporta conhecimento.”
“constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, o óbice da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade de Agravo de Instrumento (rito anterior à alteração do CPC/1973 pela Lei 12.322/2010) por falta de dialeticidade recursal contra a decisão denegatória do REsp. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido no mérito da ação principal.
