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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.065.964 - SP (2008/0131625-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2008-09-25Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em processo de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-09-25

DOU PROVIMENTO ao agravo e determino a subida dos autos do recurso especial.

Partes do Processo

VINÍCIO PARIDE CONTE E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DORISA GOUVEIA PINHEIROOAB/null null
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/null null
JULIANA MINARIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial (determinar a subida dos autos) para melhor exame.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a prover o agravo de instrumento para converter em recurso especial ou determinar sua subida para melhor análise, sem julgar o mérito da controvérsia de saúde.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame do recurso especial cujos pressupostos de admissibilidade foram reavaliados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.065.964 - SP (2008/0131625-3)

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao agravo e determino a subida dos autos do recurso especial.

Alinea PermissivoPág. 1

contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade). O conteúdo material da lide (procedimento específico de saúde) não foi descrito nesta decisão monocrática.

Caso ID: 200801316253PDFs: 200801316253_001.pdf