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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.065.964 - SP (2008/0131625-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRA NANCY ANDRIGHI2008-09-25Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em processo de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2008-09-25
DOU PROVIMENTO ao agravo e determino a subida dos autos do recurso especial.
Partes do Processo
VINÍCIO PARIDE CONTE E OUTROS
AGRAVANTEbeneficiario
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
AGRAVADOoperadora
SUL AMÉRICA SEGURO SAUDE S/A
AGRAVADOoperadora
Advogados
DORISA GOUVEIA PINHEIROOAB/null null
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/null null
JULIANA MINARIOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial (determinar a subida dos autos) para melhor exame.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a prover o agravo de instrumento para converter em recurso especial ou determinar sua subida para melhor análise, sem julgar o mérito da controvérsia de saúde.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame do recurso especial cujos pressupostos de admissibilidade foram reavaliados.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.065.964 - SP (2008/0131625-3)”
Resultado FinalPág. 1
“DOU PROVIMENTO ao agravo e determino a subida dos autos do recurso especial.”
Alinea PermissivoPág. 1
“contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade). O conteúdo material da lide (procedimento específico de saúde) não foi descrito nesta decisão monocrática.
Caso ID: 200801316253PDFs: 200801316253_001.pdf
