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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.254 - RS (2008/0129481-7)

Agravo de Instrumento

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2008-12-11Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de consignação em pagamento relativa a reajustes de seguro saúde aplicados acima dos índices autorizados pela ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-12-11

Agravo de instrumento não provido por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOÃO DENI CAMPOS E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DAMIANA BLANCO LOPES-
ROSANE SEVERINO CAMPOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de seguro saúde coletivo acima do autorizado pela ANS
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial que alega violação aos arts. 757 e 763 do CC e 899 do CPC.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta a legalidade dos reajustes e a regularidade do contrato de seguro.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 763 CC, Art. 899 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

O Tribunal de origem não se pronunciou sobre os dispositivos legais invocados.

Súmula 211/STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 282 do Supremo Tribunal FederalSúmula 356 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento dos dispositivos de lei federal indicados pela operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.067.254 - RS (2008/0129481-7)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTES APLICADOS ACIMA DOS AUTORIZADOS PELA ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o Tribunal a quo não se pronunciou sobre os dispositivos legais invocados, matéria que sequer foi levantada perante a Corte estadual, o que inviabiliza a abertura da via especial, visto que ausente o indispensável prequestionamento

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata-se de um agravo de instrumento (antiga sistemática do CPC/73 para destrancamento de REsp) que foi desprovido, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. O mérito discutido na origem era a limitação de reajustes em plano coletivo aos índices da ANS.

Caso ID: 200801294817PDFs: 200801294817_001.pdf