Agravo de Instrumento nº 1.065.013 - RJ (2008/0127799-2)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve o espólio de um beneficiário e a seguradora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, indicando contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
TEREZINHA DE FÁTIMA BARBOSA SAMPAIO - ESPÓLIO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL DE SÃO PAULO - AABB/SP
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar a subida do recurso especial para o STJ.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544, § 1º, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de traslado de peça obrigatória (ato de nomeação de inventariante).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 500.257/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não instruiu o agravo com o ato de nomeação do inventariante, documento essencial para comprovar a representação processual do espólio.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.065.013 - RJ (2008/0127799-2)”
“verifica-se a ausência de cópia de peça essencial para apreciação dos autos, qual seja, do ato de nomeação de inventariante, que outorga poderes e respectiva legitimidade ao suposto representante”
“Não se conhece, portanto, do agravo de instrumento.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O processo trata de representação processual de espólio em lide onde figura operadora de seguro saúde (Sul América) como interessada.
