Agravo de Instrumento nº 1.059.781 - RJ (2008/0127110-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em disputa judicial recursal.
Decisões Monocráticas
Não conheço do agravo de instrumento
Rejeito os embargos de declaração
Partes do Processo
ACCACIO MONTEIRO BARROZO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente alega que houve equívoco quanto à ausência de procuração e quanto à aferição da tempestividade do agravo e do recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
Falta cópia da procuração que outorga poderes ao advogado subscritor das contra-razões.
IntempestividadeAgravo de instrumento e recurso especial protocolizados fora do prazo legal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 565.231/ALDIR PASSARINHOAgRg no Ag 708.460/CASTRO FILHOAgRg no Ag 747.732/HUMBERTOAgRg no Ag 945.136/NANCYAgRg no Ag 789.121/DIREITO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade e preclusão por vícios formais de admissibilidade.
Evidências
“Não conheço do agravo de instrumento.”
“Falta cópia da procuração que outorga poderes ao advogado subscritor das contra-razões ao recurso especial, peça de juntada obrigatória, prevista no Art. 544, § 1º, do CPC.”
“Além disso, o agravo de instrumento é intempestivo... Não fosse isso, o recurso especial também é intempestivo.”
“Assim, à míngua de seus pressupostos, rejeito os embargos de declaração.”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de pressupostos processuais (instrumentalização do agravo e tempestividade). Não há discussão sobre o mérito do contrato de plano de saúde.
