AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.058.189 - SP (2008/0126474-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: Ação envolve Nelson Novelli e Sul América Companhia de Seguro Saúde, típica de litígio em saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
NELSON NOVELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Não detalhado devido ao não conhecimento por vício formal.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial por meio de agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência do recurso por falta de procuração do advogado subscritor.
OutroAgravo deficientemente instruído por ausência de peças obrigatórias (Art. 544, § 1º, CPC/73).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no Ag 299.758/DIREITOAgRg no Ag 387.659/CESARAgRg no Ag 262.296/BARROS MONTEIRO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Vícios formais insanáveis (falta de procuração e de peças obrigatórias para instrução do agravo).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.058.189 - SP (2008/0126474-0)”
“Não conheço do agravo de instrumento.”
“Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115).”
“Além disso, o agravo de instrumento está deficientemente instruído. Falta cópia do acórdão recorrido e da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, da petição das contra-razões...”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC de 1973. O agravo de instrumento visava subir recurso especial não admitido na origem.
