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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.058.596 - SP (2008/0125234-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2008-07-16nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Ação em face de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-07-16

Não conhecimento do agravo de instrumento por falta de procuração.

Partes do Processo

ROSEMEIRE ANDRADE MOREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO-
ANTONIO C. BRAJATO FILHO-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY-
KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial via agravo de instrumento.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência de procuração outorgando poderes aos advogados subscritores do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi considerado inexistente na instância especial por falta de regularidade na representação processual.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Agravo de instrumento deficientemente instruído pela ausência de cópias obrigatórias das procurações das partes.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115).

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo de instrumento.

Dispositivos InvocadosPág. 1

peça de juntada obrigatória prevista no Art. 544, § 1º, do CPC.

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade). O agravo de instrumento em questão refere-se ao rito do CPC de 1973 para subir recurso especial não admitido na origem.

Caso ID: 200801252342PDFs: 200801252342_001.pdf