Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.061.244 - RS (2008/0121110-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI31/10/2008Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS2 decisões

Classificação: As decisões tratam de agravo de instrumento em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual para manutenção de contrato de seguro/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/09/2008

Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça essencial (cópia ilegível).

#2admissibilidade31/10/2008

Decisão reconsiderada; agravo provido para determinar a subida do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

PAULO ROBERTO DA ROCHA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
LUIZ CARLOS BRANCOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de contrato de seguro e nulidade de cláusula contratual.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir nulidade de cláusula e manutenção de contrato.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na formação do agravo (peça ilegível) - inicialmente aplicado, depois superado.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
As decisões versam apenas sobre a admissibilidade do agravo para permitir o processamento do recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconsideração da decisão anterior que não conheceu do agravo, passando a dar provimento para determinar a subida dos autos do Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.061.244 - RS (2008/0121110-6)

Resultado FinalPág. 1

reconsidero a decisão de fls. 513... DOU PROVIMENTO ao agravo e determino que subam os autos do Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifica-se que o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, uma vez que a cópia do relatório da sentença, adotado pelo acórdão recorrido, encontra-se ilegível

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas. A primeira (cronológica, 12/09/2008) não conheceu do agravo. A segunda (31/10/2008) reconsiderou a anterior e deu provimento para que o Recurso Especial seja julgado.

Caso ID: 200801211106PDFs: 200801211106_001.pdf, 200801211106_001_03.pdf