AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.061.244 - RS (2008/0121110-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: As decisões tratam de agravo de instrumento em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual para manutenção de contrato de seguro/saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça essencial (cópia ilegível).
Decisão reconsiderada; agravo provido para determinar a subida do Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
PAULO ROBERTO DA ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de contrato de seguro e nulidade de cláusula contratual.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir nulidade de cláusula e manutenção de contrato.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do agravo (peça ilegível) - inicialmente aplicado, depois superado.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- As decisões versam apenas sobre a admissibilidade do agravo para permitir o processamento do recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconsideração da decisão anterior que não conheceu do agravo, passando a dar provimento para determinar a subida dos autos do Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.061.244 - RS (2008/0121110-6)”
“reconsidero a decisão de fls. 513... DOU PROVIMENTO ao agravo e determino que subam os autos do Recurso Especial.”
“verifica-se que o agravo de instrumento não foi devidamente instruído, uma vez que a cópia do relatório da sentença, adotado pelo acórdão recorrido, encontra-se ilegível”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas. A primeira (cronológica, 12/09/2008) não conheceu do agravo. A segunda (31/10/2008) reconsiderou a anterior e deu provimento para que o Recurso Especial seja julgado.
