AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.057.530 - RJ (2008/0120510-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão refere-se a processo envolvendo a Sul América Seguro de Vida e Previdência S/A, operadora atuante no setor de saúde suplementar, embora o teor da decisão seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Não conheço do agravo de instrumento por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
RENATO DA SILVA GOSLING
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de recurso através de agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi protocolizado fora do prazo legal de 10 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise do mérito foi prejudicada em razão da intempestividade do recurso.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 708.460/CASTRO FILHOAgRg no Ag 747.732/HUMBERTOAgRg no Ag 945.136/NANCYAgRg no Ag 789.121/DIREITO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Protocolo do agravo de instrumento após o encerramento do prazo legal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.057.530 - RJ (2008/0120510-1)”
“Não conheço do agravo de instrumento.”
“O agravo de instrumento é intempestivo.”
“A intimação da decisão agravada deu-se em 16/04/2008 (quarta-feira), e o prazo recursal terminou em 28/04/2008 (segunda-feira). O recurso foi protocolizado em 05/05/2008 (segunda-feira), fora do prazo legal.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade recursal). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação principal.
