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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.055.326

Agravo de Instrumento

Humberto Gomes de Barros2008-06-17Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde e seguros, em litígio de natureza cível/suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-06-17

Não conhecido o agravo de instrumento por falta de peça e intempestividade.

Partes do Processo

João Bosco Ferreira

Agravantebeneficiario

Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A

Agravadooperadora

Advogados

Ronaldo Lourenço MunhozOAB/null null
Kelly Rangel Pellegrini GuarezeminiOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC, Art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Deficiência na instrução: falta de cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada.

Intempestividade

O recurso especial foi protocolizado fora do prazo legal de 15 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 565.231/ALDIR PASSARINHOAgRg no Ag 708.460/CASTRO FILHOAgRg no Ag 747.732/HUMBERTOAgRg no Ag 945.136/NANCYAgRg no Ag 789.121/DIREITO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade por falta de peça obrigatória (procuração) e por intempestividade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.055.326 - SP (2008/0119349-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo de instrumento está deficientemente instruído. Falta cópia da procuração que outorga poderes ao advogado subscritor das contra-razões ao recurso especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Além disso, o recurso especial é intempestivo.

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo de instrumento.

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade, não entrando em detalhes sobre a cobertura de saúde ou o contrato em si.

Caso ID: 200801193493PDFs: 200801193493_001.pdf