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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.053.873 - SP (2008/0114179-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2009-03-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A como parte agravada, tratando-se de litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-03-25

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

JOSÉ ROBERTO MATHEUS REIS

AGRAVANTEbeneficiario

BANCO ABN AMRO REAL S/A

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DAVID DEBES NETO-
ANA LÚCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINAK-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido pelo TJSP.
Teses do Recorrente
O agravo de instrumento não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ e ausência de violação legal).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 07/STJ (citada como fundamento da decisão de origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pela instância de origem, atraindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.053.873 - SP (2008/0114179-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravante, por sua vez, nada dispõe acerca de tais fundamentos, o que atrai a incidência, na espécie, do verbete da Súmula 182 desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual de admissibilidade. O Banco ABN Amro Real S/A figura como agravado junto à operadora de saúde.

Caso ID: 200801141793PDFs: 200801141793_001.pdf