AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.052.479 - SP (2008/0113383-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido por instrução deficiente e intempestividade.
Partes do Processo
SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial através de Agravo de Instrumento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
Agravo de instrumento deficientemente instruído por falta de peças obrigatórias (CPC/73).
IntempestividadeRecurso protocolizado fora do prazo legal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 368.630/DIREITOAgRg no Ag 387.659/CESARAgRg no Ag 262.296/BARROS MONTEIROAgRg no Ag 947.933/ELIANAAgRg no Ag 708.460/CASTRO FILHOAgRg no Ag 747.732/HUMBERTOAgRg no Ag 945.136/NANCYAgRg no Ag 789.121/DIREITO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de peças obrigatórias e a protocolização intempestiva impedem o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.052.479 - SP (2008/0113383-2)”
“O agravo de instrumento está deficientemente instruído. Falta cópia do acórdão recorrido, do acórdão proferido nos embargos de declaração e da certidão da respectiva intimação, bem como cópia integral da petição das contra-razões ao recurso especial”
“Além disso, o agravo de instrumento é intempestivo. [...] O recurso foi protocolizado em 20/12/2007 (quinta-feira), fora do prazo legal.”
“Não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
Decisão monocrática proferida sob a égide do CPC/1973. A classe processual no documento é Agravo de Instrumento, mas no contexto do STJ (desbloqueio de REsp), equivale funcionalmente ao AREsp.
