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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.052.479 - SP (2008/0113383-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS16/06/2008TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/06/2008

Não conhecido por instrução deficiente e intempestividade.

Partes do Processo

SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHOOAB/null null
TATIANA C ALGODOALOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial através de Agravo de Instrumento.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deficiência de Fundamentação

Agravo de instrumento deficientemente instruído por falta de peças obrigatórias (CPC/73).

Intempestividade

Recurso protocolizado fora do prazo legal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 368.630/DIREITOAgRg no Ag 387.659/CESARAgRg no Ag 262.296/BARROS MONTEIROAgRg no Ag 947.933/ELIANAAgRg no Ag 708.460/CASTRO FILHOAgRg no Ag 747.732/HUMBERTOAgRg no Ag 945.136/NANCYAgRg no Ag 789.121/DIREITO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de peças obrigatórias e a protocolização intempestiva impedem o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.052.479 - SP (2008/0113383-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo de instrumento está deficientemente instruído. Falta cópia do acórdão recorrido, do acórdão proferido nos embargos de declaração e da certidão da respectiva intimação, bem como cópia integral da petição das contra-razões ao recurso especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Além disso, o agravo de instrumento é intempestivo. [...] O recurso foi protocolizado em 20/12/2007 (quinta-feira), fora do prazo legal.

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo de instrumento.

Observações

Decisão monocrática proferida sob a égide do CPC/1973. A classe processual no documento é Agravo de Instrumento, mas no contexto do STJ (desbloqueio de REsp), equivale funcionalmente ao AREsp.

Caso ID: 200801133832PDFs: 200801133832_001.pdf