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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.051.843 - PE (2008/0111938-1)

Agravo de Instrumento

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2008-07-31nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e trata de matéria relativa a contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-07-31

Agravo de instrumento não conhecido por inépcia e aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

EDILMA TIMÓTEO DA COSTA E OUTRO

agravadobeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDAOAB/null null
MARTA MARIA GOMES LINSOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o seguimento de recurso especial inadmitido no tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A agravante deixou de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório para afastar a Súmula 7.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial impede o conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.051.843 - PE (2008/0111938-1)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Agravo de instrumento não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

agravante deixou de rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, ao não demonstrar, de maneira fundamentada, a prescindibilidade do reexame fático-probatório dos autos, e, por conseguinte, a inaplicabilidade da referida Súmula na espécie.

Sumulas AplicadasPág. 1

Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura negada). Trata-se de agravo de instrumento contra decisão denegatória de REsp (procedimento vigente à época do CPC/73).

Caso ID: 200801119381PDFs: 200801119381_001.pdf