Agravo de Instrumento nº 1.051.843 - PE (2008/0111938-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e trata de matéria relativa a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por inépcia e aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EDILMA TIMÓTEO DA COSTA E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento de recurso especial inadmitido no tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante deixou de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório para afastar a Súmula 7.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso especial impede o conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.051.843 - PE (2008/0111938-1)”
“Agravo de instrumento não conhecido.”
“agravante deixou de rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, ao não demonstrar, de maneira fundamentada, a prescindibilidade do reexame fático-probatório dos autos, e, por conseguinte, a inaplicabilidade da referida Súmula na espécie.”
“Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura negada). Trata-se de agravo de instrumento contra decisão denegatória de REsp (procedimento vigente à época do CPC/73).
