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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.050.054 - PE (2008/0108925-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2008-06-26TJPE - PE1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo de instrumento em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) em face de beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-06-26

Nego provimento ao agravo de instrumento devido à intempestividade do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FLORA MENDES DE HOLANDA AURELIANO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDAOAB/null null
FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO MONTENEGROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso especial foi interposto após o exaurimento do prazo legal de 15 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Reconhecimento da intempestividade do recurso especial, uma vez que foi protocolado fora do prazo e sem comprovação de suspensão de expediente forense no tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.050.054 - PE (2008/0108925-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso especial interposto é manifestamente inadmissível, por ser intempestivo, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em 01/11/2006 (fls. 20), quarta-feira, exaurindo-se, pois, o prazo legal para a interposição do recurso em 17.11.2006, sexta-feira. No entanto, a petição do recurso foi protocolada em 20.11/2006, segunda-feira (fls. 140).

Resultado FinalPág. 1

Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da tempestividade do recurso. Não há informações no texto sobre a patologia ou o tratamento médico que originou a lide.

Caso ID: 200801089250PDFs: 200801089250_001.pdf