AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.050.054 - PE (2008/0108925-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: Trata-se de agravo de instrumento em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) em face de beneficiária.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento devido à intempestividade do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FLORA MENDES DE HOLANDA AURELIANO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial foi interposto após o exaurimento do prazo legal de 15 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Reconhecimento da intempestividade do recurso especial, uma vez que foi protocolado fora do prazo e sem comprovação de suspensão de expediente forense no tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.050.054 - PE (2008/0108925-0)”
“O recurso especial interposto é manifestamente inadmissível, por ser intempestivo, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em 01/11/2006 (fls. 20), quarta-feira, exaurindo-se, pois, o prazo legal para a interposição do recurso em 17.11.2006, sexta-feira. No entanto, a petição do recurso foi protocolada em 20.11/2006, segunda-feira (fls. 140).”
“Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da tempestividade do recurso. Não há informações no texto sobre a patologia ou o tratamento médico que originou a lide.
