AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.049.808 - PE (2008/0105617-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: O documento trata de agravo de instrumento em recurso especial envolvendo a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e legislação do setor (Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo de Instrumento com base nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
PAULO MORAIS DE MELO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Não detalhado no texto da decisão monocrática.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Violação de dispositivos do CPC relativos a rito processual/tutela e dispositivos da Lei de Planos de Saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 273 CPC, Art. 527, II CPC, Art. 557 CPC, Art. 13 Lei 9.656/98, Art. 35-A Lei 9.656/98, Art. 57 Lei 8.666/93
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas/fatos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede a análise do mérito recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da violação legal alegada exigiria o reexame de contrato e provas, o que é vedado pelas súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.049.808 - PE (2008/0105617-6)”
“obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte.”
“Pelo exposto, com apoio no art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento.”
Observações
A decisão é uma negativa de seguimento a agravo de instrumento que visava admitir recurso especial. O mérito da causa originária (tratamento, reajuste, etc) não é explicitado.
