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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.049.808 - PE (2008/0105617-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO SIDNEI BENETI2010-11-30Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O documento trata de agravo de instrumento em recurso especial envolvendo a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e legislação do setor (Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-11-30

Negado provimento ao Agravo de Instrumento com base nas Súmulas 5 e 7/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

PAULO MORAIS DE MELO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JULIANA DE ALMEIDA E SILVA-
GUILHERME OSVALDO C TAVARES DE MELO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Não detalhado no texto da decisão monocrática.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Violação de dispositivos do CPC relativos a rito processual/tutela e dispositivos da Lei de Planos de Saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 273 CPC, Art. 527, II CPC, Art. 557 CPC, Art. 13 Lei 9.656/98, Art. 35-A Lei 9.656/98, Art. 57 Lei 8.666/93

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas/fatos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede a análise do mérito recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise da violação legal alegada exigiria o reexame de contrato e provas, o que é vedado pelas súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.049.808 - PE (2008/0105617-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 2

Pelo exposto, com apoio no art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento.

Observações

A decisão é uma negativa de seguimento a agravo de instrumento que visava admitir recurso especial. O mérito da causa originária (tratamento, reajuste, etc) não é explicitado.

Caso ID: 200801056176PDFs: 200801056176_001.pdf