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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AG 1.047.934 - MG (2008/0099485-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2008-11-06TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MG1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência em sede de Ação Civil Pública com aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-11-06

Agravo provido para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

AGRAVADOneutro

Advogados

ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO-
ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Competência e Legitimidade em Ação Civil Pública
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para análise de competência em ACP.
Teses do Recorrente
A Lei n. 7347/85 deve ser interpretada conjuntamente com o CDC para definição de competência territorial.
Dispositivos Invocados
Art. 2 da Lei 7.347/85, Art. 6 da Lei 7.347/85

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Necessidade de melhor análise da matéria relativa à competência em ação civil pública.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de subida do Recurso Especial para melhor exame da matéria de competência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.047.934 - MG (2008/0099485-3)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta a recorrente, em síntese, que a Lei n. 7347/85 deve ser interpretada em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, no que tange à definição da competência

Resultado FinalPág. 1

AGRAVO PROVIDO, PARA ESTE FIM. [...] Para melhor análise da matéria, subam os autos de recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, convertendo o agravo de instrumento em recurso especial (procedimento de 'destrancamento') para análise futura do mérito recursal sobre competência.

Caso ID: 200800994853PDFs: 200800994853_001.pdf