AG 1.047.934 - MG (2008/0099485-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência em sede de Ação Civil Pública com aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Decisões Monocráticas
Agravo provido para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Competência e Legitimidade em Ação Civil Pública
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para análise de competência em ACP.
- Teses do Recorrente
- A Lei n. 7347/85 deve ser interpretada conjuntamente com o CDC para definição de competência territorial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 2 da Lei 7.347/85, Art. 6 da Lei 7.347/85
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Necessidade de melhor análise da matéria relativa à competência em ação civil pública.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de subida do Recurso Especial para melhor exame da matéria de competência.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.047.934 - MG (2008/0099485-3)”
“Sustenta a recorrente, em síntese, que a Lei n. 7347/85 deve ser interpretada em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, no que tange à definição da competência”
“AGRAVO PROVIDO, PARA ESTE FIM. [...] Para melhor análise da matéria, subam os autos de recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, convertendo o agravo de instrumento em recurso especial (procedimento de 'destrancamento') para análise futura do mérito recursal sobre competência.
