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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.045.048 - RJ (2008/0098252-1)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2009-03-31Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve cobrança de valores oriundos de contrato de seguro-saúde empresarial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-03-31

Agravo de instrumento não provido (incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ).

Partes do Processo

FIVE STAR AGENCIAMENTO DE CARGA LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

CARMEM LUZIA COZZI FERREIRAOAB/null null
ISABEL CRISTINA DE FATIMA FERNANDES DE ALMEIDA PENIDOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de mensalidades de seguro-saúde e aplicação do CDC a pessoa jurídica
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar integralmente o CDC e afastar a cobrança.
Teses do Recorrente
Violação a dispositivos do Código Civil e CDC relativos à interpretação contratual e proteção ao consumidor.
Dispositivos Invocados
Art. 422 CC, Art. 423 CC, Art. 29 CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 IV CDC, Art. 54 § 4º CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos do CC e CDC citados.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento fático-probatório para verificar vulnerabilidade da pessoa jurídica.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 687.239/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices processuais das Súmulas 211 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.045.048 - RJ (2008/0098252-1)

Tipo de PlanoPág. 1

contrato de seguro-saúde, em favor dos empregados da empresa mercantil de cargas, por ela negociado com a dita entidade securitária.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

é necessário o revolvimento do contexto fático-probatório para infirmar o posicionamento do Tribunal a quo de afastar a vulnerabilidade da ora recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.

Observações

A recorrente é uma pessoa jurídica (estipulante) que buscava a aplicação do CDC para afastar dívida de prêmios/mensalidades; o STJ manteve o entendimento de que a aplicação do CDC a PJ depende de prova de vulnerabilidade, o que esbarra na Súmula 7.

Caso ID: 200800982521PDFs: 200800982521_001.pdf