Ag 1.045.048 - RJ (2008/0098252-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve cobrança de valores oriundos de contrato de seguro-saúde empresarial.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido (incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ).
Partes do Processo
FIVE STAR AGENCIAMENTO DE CARGA LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cobrança de mensalidades de seguro-saúde e aplicação do CDC a pessoa jurídica
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar integralmente o CDC e afastar a cobrança.
- Teses do Recorrente
- Violação a dispositivos do Código Civil e CDC relativos à interpretação contratual e proteção ao consumidor.
- Dispositivos Invocados
- Art. 422 CC, Art. 423 CC, Art. 29 CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 IV CDC, Art. 54 § 4º CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos do CC e CDC citados.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento fático-probatório para verificar vulnerabilidade da pessoa jurídica.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 687.239/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices processuais das Súmulas 211 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.045.048 - RJ (2008/0098252-1)”
“contrato de seguro-saúde, em favor dos empregados da empresa mercantil de cargas, por ela negociado com a dita entidade securitária.”
“Não alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.”
“é necessário o revolvimento do contexto fático-probatório para infirmar o posicionamento do Tribunal a quo de afastar a vulnerabilidade da ora recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.”
Observações
A recorrente é uma pessoa jurídica (estipulante) que buscava a aplicação do CDC para afastar dívida de prêmios/mensalidades; o STJ manteve o entendimento de que a aplicação do CDC a PJ depende de prova de vulnerabilidade, o que esbarra na Súmula 7.
