Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.045.657 - RJ (2008/0098167-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS20/05/2008nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de processo movido contra operadora de seguros (Sul América), inserido no contexto de análise de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/05/2008

Agravo de instrumento não conhecido por instrução deficiente.

Partes do Processo

ÁUREO MARQUES BARBOSA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ANTÔNIO PÁDUA PINTO NETOOAB/null null
MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial por meio de Agravo de Instrumento.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Deficiência de instrução - ausência de cópia do acórdão recorrido e da certidão de intimação.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no Ag 299.758/DIREITOAgRg no Ag 387.659/CESARAgRg no Ag 262.296/BARROS MONTEIRO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravo de instrumento está deficientemente instruído por falta de peças obrigatórias (acórdão recorrido e certidão de intimação), conforme art. 544, § 1º, do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.045.657 - RJ (2008/0098167-3)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Não conheço do agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Falta cópia do acórdão recorrido e da certidão da respectiva intimação.

Motivo DeterminantePág. 1

O agravo de instrumento está deficientemente instruído. Falta cópia do acórdão recorrido e da certidão da respectiva intimação. Não se conhece de recurso instruído sem as peças obrigatórias, previstas no Art. 544, § 1º, do CPC.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973, onde o Agravo de Instrumento era o recurso cabível contra a inadmissão do Recurso Especial na origem.

Caso ID: 200800981673PDFs: 200800981673_001.pdf