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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.044.278 - PE (2008/0096825-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2008-08-01Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-08-01

Recurso não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ ANDRÉ DE LIMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO C TAVARES DE MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente reiterou as teses do recurso especial sem impugnar especificamente os óbices de admissibilidade apontados pela origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
STJ, AgRg no Ag nº 958.448/MGAgRg no Ag nº 794.650/SPAgRg no Ag nº 827.481/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.044.278 - PE (2008/0096825-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Verifica-se que o agravo de instrumento em exame esbarra em óbice formal intransponível, qual seja, na ausência de impugnação específica de tais fundamentos

Resultado FinalPág. 1

Não se conhece, portanto, do agravo de instrumento.

Observações

A decisão monocrática limita-se à barreira processual da Súmula 182/STJ, não revelando detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.

Caso ID: 200800968259PDFs: 200800968259_001.pdf