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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.046.360 - RJ (2008/0095963-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA16/06/2008TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/06/2008

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

COLISEUM COMÉRCIO E PUBLICAÇÕES LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ OSWALDO CORREAOAB/null null
ISABEL CRISTINA DE FATIMA FERNANDES DE ALMEIDA PENIDOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, CDC)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Admitir o recurso especial para discutir a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.
Teses do Recorrente
Alega que o acórdão recorrido violou o CDC ao não aplicar a inversão do ônus da prova.
Dispositivos Invocados
Lei 8.078/90 (CDC), Art. 6º, VIII, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por falta de individualização do dispositivo ofendido.

Ausência de Prequestionamento

O tema da inversão do ônus da prova não foi enfocado pelo acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmula 284/STF e ausência de prequestionamento).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.046.360 - RJ (2008/0095963-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A alegação de que as disposições previstas na Lei 8.078/90 não foram observadas, sem a necessária individualização do dispositivo tido por ofendido... Caso, efetivamente, de aplicação da Súmula n. 284/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Quanto ao tema relacionado à aplicabilidade do art. 6º, VIII, do CDC, ressente-se do requisito do prequestionamento, já que não enfocado pelo acórdão recorrido... Incide... Súmulas 282 e 356/STF.

Observações

O corpo da decisão cita 'Interpõe CASA DE SAÚDE CAMPINAS agravo', enquanto o cabeçalho identifica a recorrente como 'COLISEUM COMÉRCIO E PUBLICAÇÕES LTDA'. Provável erro material de digitação no texto da decisão. O resultado mantido foi a negativa de seguimento ao recurso especial.

Caso ID: 200800959630PDFs: 200800959630_001.pdf