AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.046.360 - RJ (2008/0095963-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
COLISEUM COMÉRCIO E PUBLICAÇÕES LTDA
SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, CDC)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Admitir o recurso especial para discutir a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.
- Teses do Recorrente
- Alega que o acórdão recorrido violou o CDC ao não aplicar a inversão do ônus da prova.
- Dispositivos Invocados
- Lei 8.078/90 (CDC), Art. 6º, VIII, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por falta de individualização do dispositivo ofendido.
Ausência de PrequestionamentoO tema da inversão do ônus da prova não foi enfocado pelo acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmula 284/STF e ausência de prequestionamento).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.046.360 - RJ (2008/0095963-0)”
“A alegação de que as disposições previstas na Lei 8.078/90 não foram observadas, sem a necessária individualização do dispositivo tido por ofendido... Caso, efetivamente, de aplicação da Súmula n. 284/STF.”
“Quanto ao tema relacionado à aplicabilidade do art. 6º, VIII, do CDC, ressente-se do requisito do prequestionamento, já que não enfocado pelo acórdão recorrido... Incide... Súmulas 282 e 356/STF.”
Observações
O corpo da decisão cita 'Interpõe CASA DE SAÚDE CAMPINAS agravo', enquanto o cabeçalho identifica a recorrente como 'COLISEUM COMÉRCIO E PUBLICAÇÕES LTDA'. Provável erro material de digitação no texto da decisão. O resultado mantido foi a negativa de seguimento ao recurso especial.
