AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.063 - SP (2008/0092433-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo trata de pedido de secionamento de plano de saúde em face da operadora Sul América Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Nega-se provimento ao agravo (óbice Súmula 284/STF).
Partes do Processo
ADILSON ROBERTO SIMÕES DE CARVALHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- secionamento do plano de saúde em dois
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma ou anulação do acórdão para permitir o secionamento do plano de saúde em dois sem majoração.
- Teses do Recorrente
- Violação de princípios e garantias constitucionais para obter o desmembramento do plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 5º, inciso I, XXXIV, letra 'a' e LXXVII, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação; não indicação precisa de dispositivos infraconstitucionais violados.
OutroInviabilidade de análise de matéria constitucional (Art. 5º da CF) em sede de Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso especial não indicou dispositivos infraconstitucionais violados e tentou discutir matéria constitucional, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.063 - SP (2008/0092433-4)”
“requerendo o "secionamento" do plano de saúde em dois, sem qualquer ônus ou majoração”
“a petição de recurso especial não indica, com precisão, os dispositivos infraconstitucionais entendidos por violados (...) incidindo, na espécie, o teor da Súmula 284/STF”
“Ante o exposto, nega-se provimento a presente agravo.”
Observações
O recurso foi autuado como Agravo de Instrumento (classe antiga para o atual Agravo em Recurso Especial) visando destrancar Recurso Especial que alegava apenas violações à Constituição Federal.
