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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.063 - SP (2008/0092433-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO SIDNEI BENETI19/09/2008Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de pedido de secionamento de plano de saúde em face da operadora Sul América Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/09/2008

Nega-se provimento ao agravo (óbice Súmula 284/STF).

Partes do Processo

ADILSON ROBERTO SIMÕES DE CARVALHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ADILSON ROBERTO SIMÕES DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
secionamento do plano de saúde em dois
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma ou anulação do acórdão para permitir o secionamento do plano de saúde em dois sem majoração.
Teses do Recorrente
Violação de princípios e garantias constitucionais para obter o desmembramento do plano de saúde.
Dispositivos Invocados
Artigo 5º, inciso I, XXXIV, letra 'a' e LXXVII, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação; não indicação precisa de dispositivos infraconstitucionais violados.

Outro

Inviabilidade de análise de matéria constitucional (Art. 5º da CF) em sede de Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso especial não indicou dispositivos infraconstitucionais violados e tentou discutir matéria constitucional, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.063 - SP (2008/0092433-4)

SubtemaPág. 1

requerendo o "secionamento" do plano de saúde em dois, sem qualquer ônus ou majoração

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a petição de recurso especial não indica, com precisão, os dispositivos infraconstitucionais entendidos por violados (...) incidindo, na espécie, o teor da Súmula 284/STF

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nega-se provimento a presente agravo.

Observações

O recurso foi autuado como Agravo de Instrumento (classe antiga para o atual Agravo em Recurso Especial) visando destrancar Recurso Especial que alegava apenas violações à Constituição Federal.

Caso ID: 200800924334PDFs: 200800924334_001.pdf