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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.043.544

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA2009-03-25TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão, fundamentada na Lei 9.656/98 e no CDC.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-03-25

Negado provimento ao agravo de instrumento por óbices sumulares.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ENES PAULO CRESPO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDA-
MARTA MARIA GOMES LINS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de beneficiário demitido em plano coletivo
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar a rescisão do vínculo após demissão e afastar a obrigação de manutenção.
Teses do Recorrente
Alegação de julgamento extra petita; validade de cláusulas limitativas; e aplicação restritiva das regras de manutenção de ex-empregado.
Dispositivos Invocados
Art. 128 CPC/73, Art. 460 CPC/73, Art. 1432 CC/1916, Art. 1434 CC/1916, Art. 1460 CC/1916, Art. 30 Lei 9656/98, Art. 31 Lei 9656/98, Art. 54 par. 4 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF quanto aos artigos do Código Civil.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na demonstração da violação legal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1023222/RSREsp 280.261/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (Súmulas 5, 7/STJ e 282, 284/STF) que impedem a análise do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.544 - PE (2008/0088993-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

DEMISSÃO DO EMPREGADO. OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DO AUTOR-APELADO NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO NO PLANO DE ASSISTÊNCIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

rever o entendimento do acórdão recorrido implicaria no reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ

Resultado FinalPág. 3

Ante ao exposto, nego provimento ao agravamento de instrumento.

Observações

A decisão trata de um Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de REsp (procedimento comum à época). A negativa de provimento ao Agravo confirma a inadmissibilidade do recurso especial da operadora.

Caso ID: 200800889938PDFs: 200800889938_001.pdf