Ag 1.043.544
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão, fundamentada na Lei 9.656/98 e no CDC.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento por óbices sumulares.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ENES PAULO CRESPO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de beneficiário demitido em plano coletivo
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar a rescisão do vínculo após demissão e afastar a obrigação de manutenção.
- Teses do Recorrente
- Alegação de julgamento extra petita; validade de cláusulas limitativas; e aplicação restritiva das regras de manutenção de ex-empregado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 128 CPC/73, Art. 460 CPC/73, Art. 1432 CC/1916, Art. 1434 CC/1916, Art. 1460 CC/1916, Art. 30 Lei 9656/98, Art. 31 Lei 9656/98, Art. 54 par. 4 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 282/STF quanto aos artigos do Código Civil.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na demonstração da violação legal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1023222/RSREsp 280.261/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices processuais (Súmulas 5, 7/STJ e 282, 284/STF) que impedem a análise do mérito recursal.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.544 - PE (2008/0088993-8)”
“DEMISSÃO DO EMPREGADO. OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DO AUTOR-APELADO NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO NO PLANO DE ASSISTÊNCIA.”
“rever o entendimento do acórdão recorrido implicaria no reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ”
“Ante ao exposto, nego provimento ao agravamento de instrumento.”
Observações
A decisão trata de um Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de REsp (procedimento comum à época). A negativa de provimento ao Agravo confirma a inadmissibilidade do recurso especial da operadora.
