Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.058 - DF (2008/0088840-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2008-05-28nao_informado - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Seguros de Vida e Previdencia S/A, comumente atuante no ramo de saúde suplementar, em contexto de recurso especial inadmitido.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-05-28

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

ELEUSA ANDRADE ALVIM

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

EDVALDO BORGES ARAÚJOOAB/null null
FRANCISCO CARLOS CAROBAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o seguimento do Recurso Especial que foi negado na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao art. 535 do CPC e existência de dissídio jurisprudencial não reconhecido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7 e falta de cotejo).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inépcia da petição de agravo que se limita a impugnar óbices de forma genérica ou repisar razões do recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.058 - DF (2008/0088840-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Agravo de instrumento não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ

Teses Recorrente ResumoPág. 1

negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. O aludido recurso não mereceu seguimento, em razão de se entender [...] a) não houve violação ao art. 535 do CPC; b) [...] Súmulas 5 e 7 do STJ; c) não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial

Observações

A decisão é estritamente processual. O recurso (Agravo de Instrumento) era a via processual vigente em 2008 para contestar a negativa de seguimento de Recurso Especial na origem (hoje AREsp). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula específica discutida, apenas a menção genérica à Súmula 5 (cláusulas contratuais).

Caso ID: 200800888400PDFs: 200800888400_001.pdf