AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.058 - DF (2008/0088840-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Seguros de Vida e Previdencia S/A, comumente atuante no ramo de saúde suplementar, em contexto de recurso especial inadmitido.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
ELEUSA ANDRADE ALVIM
SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o seguimento do Recurso Especial que foi negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação ao art. 535 do CPC e existência de dissídio jurisprudencial não reconhecido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7 e falta de cotejo).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inépcia da petição de agravo que se limita a impugnar óbices de forma genérica ou repisar razões do recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.058 - DF (2008/0088840-0)”
“Agravo de instrumento não conhecido.”
“especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ”
“negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. O aludido recurso não mereceu seguimento, em razão de se entender [...] a) não houve violação ao art. 535 do CPC; b) [...] Súmulas 5 e 7 do STJ; c) não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial”
Observações
A decisão é estritamente processual. O recurso (Agravo de Instrumento) era a via processual vigente em 2008 para contestar a negativa de seguimento de Recurso Especial na origem (hoje AREsp). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula específica discutida, apenas a menção genérica à Súmula 5 (cláusulas contratuais).
