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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 1.041.657 - PE (2008/0088399-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS2008-06-23Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde, caracterizando o tema de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-06-23

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

IVANICE MARIA FERNANDES DA SILVA MELO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO C TAVARES DE MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial para análise no STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ilegibilidade do carimbo de protocolo do recurso especial, impossibilitando a aferição da tempestividade.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no Ag 511.088/NANCY

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na instrução do agravo de instrumento devido à ilegibilidade do protocolo do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.041.657 - PE (2008/0088399-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não se conhece do agravo de instrumento na hipótese em que o carimbo de protocolo do recurso especial encontra-se ilegível, de modo a impedir a aferição da tempestividade

Resultado FinalPág. 1

Não conheço do agravo de instrumento.

Observações

A decisão é de 2008, tratando o recurso como Agravo de Instrumento (Ag), que corresponde funcionalmente ao AREsp no contexto de admissibilidade de recurso especial denegado na origem. O mérito da causa original não é mencionado.

Caso ID: 200800883990PDFs: 200800883990_001.pdf