Agravo de Instrumento 1.041.657 - PE (2008/0088399-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde, caracterizando o tema de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
IVANICE MARIA FERNANDES DA SILVA MELO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial para análise no STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ilegibilidade do carimbo de protocolo do recurso especial, impossibilitando a aferição da tempestividade.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AgRg no Ag 511.088/NANCY
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na instrução do agravo de instrumento devido à ilegibilidade do protocolo do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.041.657 - PE (2008/0088399-0)”
“Não se conhece do agravo de instrumento na hipótese em que o carimbo de protocolo do recurso especial encontra-se ilegível, de modo a impedir a aferição da tempestividade”
“Não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é de 2008, tratando o recurso como Agravo de Instrumento (Ag), que corresponde funcionalmente ao AREsp no contexto de admissibilidade de recurso especial denegado na origem. O mérito da causa original não é mencionado.
