RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.210 - MG (2008/0087074-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante no setor de saúde suplementar, em lide com pessoa física, embora a decisão trate exclusivamente de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso especial (deserção).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VERA LUCIA DAVI SOUSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso especial contra acórdão do TJMG.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão da deserção.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, alínea 'a' da CF, art. 2º da Resolução 20/2005 do STJ, art. 41-B da Lei 8.038/90
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Não consta na Guia de Recolhimento da União informação relativa ao número de referência do processo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de indicação do número do processo no comprovante de preparo (porte de remessa e retorno), conforme exigido por Resolução do STJ, implica deserção.
- Precedentes Citados
- Ag 802.619/MGAgRg no REsp 924.942/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção (Súmula 187/STJ) por erro no preenchimento da guia de preparo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.210 - MG (2008/0087074-7)”
“não merece conhecimento, haja vista não constar na Guia de Recolhimento da União ou em seu comprovante de pagamento (fls. 248/249), informação relativa ao número de referência do processo”
“Desta forma, aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de vício no preparo (custas). Não há menção ao objeto material da lide (tratamento médico ou cláusula contratual específica).
