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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.210 - MG (2008/0087074-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA2010-10-27Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante no setor de saúde suplementar, em lide com pessoa física, embora a decisão trate exclusivamente de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-10-27

Nego seguimento ao recurso especial (deserção).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRENTEoperadora

VERA LUCIA DAVI SOUSA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
RITA ALCYONE SOARES NAVARROOAB/null null
DANIEL RICARDO DAVI SOUSAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso especial contra acórdão do TJMG.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão da deserção.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, alínea 'a' da CF, art. 2º da Resolução 20/2005 do STJ, art. 41-B da Lei 8.038/90

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Não consta na Guia de Recolhimento da União informação relativa ao número de referência do processo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de indicação do número do processo no comprovante de preparo (porte de remessa e retorno), conforme exigido por Resolução do STJ, implica deserção.
Precedentes Citados
Ag 802.619/MGAgRg no REsp 924.942/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção (Súmula 187/STJ) por erro no preenchimento da guia de preparo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.210 - MG (2008/0087074-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não merece conhecimento, haja vista não constar na Guia de Recolhimento da União ou em seu comprovante de pagamento (fls. 248/249), informação relativa ao número de referência do processo

Sumulas AplicadasPág. 3

Desta forma, aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de vício no preparo (custas). Não há menção ao objeto material da lide (tratamento médico ou cláusula contratual específica).

Caso ID: 200800870747PDFs: 200800870747_001.pdf