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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.039.607 - BA (2008/0082095-4)

Agravo de Instrumento

João Otávio de Noronha2009-05-27Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de prótese necessária à sobrevivência da agravada em contrato de seguro saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2009-05-27

Nego provimento ao agravo com aplicação de multa processual.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MARIO RAYMUNDO GOMES BARROS E OUTRO

agravadobeneficiario

Advogados

LEILANE CARDOSO CHAVESOAB/null null
FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
prótese
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora alega que os requisitos de admissibilidade do especial foram atendidos e que houve violação a artigos do Código Civil relativos a seguros.
Dispositivos Invocados
arts. 1432, 1434, 1435 e 1460 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Os temas tidos como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido.

Súmula 211/STJ

Inadmissibilidade por falta de prequestionamento de dispositivos legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 211 do STJSúmula n. 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados e ausência de alegação de ofensa ao art. 535 do CPC.
Multa Processual
condeno a parte agravante ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (...) nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.039.607 - BA (2008/0082095-4)

SubtemaPág. 1

Decisão concessiva de Liminar para autorização de prótese necessária a sobrevivência da agravada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Os temas insertos nos preceitos tidos como violados no recurso especial não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco no aresto que julgou os embargos de declaração. Caso de aplicação das Súmulas ns. 211 do STJ e 282 do STF.

Texto OriginalPág. 1

nego provimento ao agravo e condeno a parte agravante ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa

Observações

Decisão monocrática proferida na vigência do CPC de 1973. A multa aplicada fundamenta-se no art. 557, § 2º da referida lei adjetiva.

Caso ID: 200800820954PDFs: 200800820954_001.pdf