Ag 1.033.460 / 2008/0070232-9
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em processo relativo a admissibilidade de recurso especial, classe comum em litígios de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
JORCELINO JOSÉ RIBEIRO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente reiterou as teses do recurso especial sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182/STJSúmula nº 5/STJ (citada como óbice da origem)Súmula nº 7/STJ (citada como óbice da origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- STJ, AgRg no Ag nº 958.448/MGAgRg no Ag nº 794.650/SPAgRg no Ag nº 827.481/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo não foi conhecido pois o agravante deixou de refutar todos os óbices levantados pela decisão de origem (incidência da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.033.460 - RJ (2008/0070232-9)”
“Verifica-se que o agravo de instrumento em exame esbarra em óbice formal intransponível, qual seja, na ausência de impugnação específica de tais fundamentos, porquanto o ora agravante ocupou-se, tão-somente, em reiterar as teses já defendidas nas razões do recurso especial”
“Não se conhece, portanto, do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo de Instrumento (atual AREsp) por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissão do REsp na origem.
