Agravo de Instrumento nº 1.030.239 - SC (2008/0064307-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: O caso trata da manutenção de contrato de seguro e nulidade de cláusula abusiva que impunha migração para novo plano mais oneroso.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
EDISON FRANCISCO GOMES E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de contrato de seguro e nulidade de cláusula de readequação contratual por faixa etária.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir violação ao art. 273 do CPC e dissídio jurisprudencial sobre tutela antecipada.
- Teses do Recorrente
- Violação ao art. 273 do CPC e existência de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 273 do CPC/73, Art. 105, III, a e c da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame dos pressupostos para a concessão de medidas antecipatórias.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de demonstração analítica do dissenso jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 07/STJSúmula 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 762.445/TO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto aos requisitos da tutela antecipada e Súmula 284/STF quanto à deficiência na fundamentação do dissídio.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.030.239 - SC (2008/0064307-6)”
“incidindo a censura da súmula 07/STJ.”
“Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide a censura da súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de um Agravo de Instrumento (procedimento antigo de subida de REsp) contra decisão que barrou o Recurso Especial na origem. O mérito principal na origem era a impossibilidade de rescisão ou readequação onerosa de plano de saúde/seguro de vida com base em faixa etária.
