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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.030.239 - SC (2008/0064307-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES2008-08-21Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de contrato de seguro e nulidade de cláusula abusiva que impunha migração para novo plano mais oneroso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-08-21

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

EDISON FRANCISCO GOMES E OUTROS

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
JOSÉ VIDAL MACIELOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de contrato de seguro e nulidade de cláusula de readequação contratual por faixa etária.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir violação ao art. 273 do CPC e dissídio jurisprudencial sobre tutela antecipada.
Teses do Recorrente
Violação ao art. 273 do CPC e existência de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 273 do CPC/73, Art. 105, III, a e c da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame dos pressupostos para a concessão de medidas antecipatórias.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de demonstração analítica do dissenso jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07/STJSúmula 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 762.445/TO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto aos requisitos da tutela antecipada e Súmula 284/STF quanto à deficiência na fundamentação do dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.030.239 - SC (2008/0064307-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incidindo a censura da súmula 07/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide a censura da súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Trata-se de um Agravo de Instrumento (procedimento antigo de subida de REsp) contra decisão que barrou o Recurso Especial na origem. O mérito principal na origem era a impossibilidade de rescisão ou readequação onerosa de plano de saúde/seguro de vida com base em faixa etária.

Caso ID: 200800643076PDFs: 200800643076_001.pdf