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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.027.317 - RS (2008/0057037-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2008-08-01Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: Embora a decisão verse apenas sobre admissibilidade recursal, a parte recorrente é uma operadora de seguros que atua no ramo de saúde e a recorrida é uma associação, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar definido no comando da tarefa.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-08-01

Recurso não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVANTEoperadora

AATACAA - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO TRANSPORTE AÉREO COMERCIAL E ATIVIDADES AFINS DA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS null
CRISTINA STEPHAN DORNELLESOAB/RS null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Teses do Recorrente
Reiteração da tese defendida nas razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os óbices da decisão que negou seguimento ao REsp.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A parte agravante deve refutar todos os óbices levantados pela decisão que nega seguimento ao recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo por falta de dialeticidade.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp 469.178/MSAgRg no Ag 958.448/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação analógica da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.027.317 - RS (2008/0057037-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O recurso não merece ser conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Verifica-se que o agravo de instrumento em exame esbarra em óbice formal intransponível, qual seja, na ausência de impugnação específica de tais fundamentos

Tese AplicadaPág. 1

Oportuno deixar assente que a parte, ao recorrer, deve demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, refutando todos os óbices por ela levantados, sob pena de vê-la mantida.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico, reajuste, etc.) no texto fornecido.

Caso ID: 200800570370PDFs: 200800570370_001.pdf