AG 1.028.794 - SP (2008/0056954-2)
Agravo de Instrumento
Classificação: O caso trata de seguro de vida em grupo com discussão sobre a preservação da cobertura e não renovação de apólice para segurado idoso.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
JORGE GIOCONDO CISCATO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Não renovação de apólice de seguro de vida em grupo e manutenção de cobertura para idoso.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de recurso especial para discutir a legalidade da não renovação da apólice.
- Teses do Recorrente
- A não renovação da apólice viola a boa-fé objetiva, o CDC e o Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 774 CC, Art. 801 CC, Art. 51, IV, Lei 8.078/90, Art. 4º Lei 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Os temas dos preceitos tidos por contrariados não foram apreciados pelo Tribunal de origem.
Falta de cotejo analíticoNão houve demonstração da similitude fática nem citação de repositório oficial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não analisou o mérito devido à falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação do dissídio.
- Precedentes Citados
- REsp n. 896.249/RSREsp n. 780.567/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento e ausência de cotejo analítico no dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.028.794 - SP (2008/0056954-2)”
“SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Prévia notificação da não renovação da apólice - Segurado idoso”
“estando a carecer, portanto, do indispensável prequestionamento, requisito viabilizador do acesso à instância especial.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento para subir Recurso Especial que foi barrado na origem. O STJ manteve o bloqueio do recurso.
