Ag 1.024.833 / RJ (2008/0050260-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Ação envolvendo a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e controvérsia sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
GUANA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve o seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- artigo 535, II, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada (Súmula 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 07/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AG 827481AgRg no RESP 879876EDcl no Ag 546381/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.024.833 - RJ (2008/0050260-5)”
“a parte agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão impugnada, mormente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, restando, portanto, o agravo obstado conforme o disposto na Súmula 182”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de agravo contra decisão denegatória de REsp proferida antes da reforma do CPC/2015. O mérito do contrato de saúde não foi discutido devido a óbice processual. O agravado é uma pessoa jurídica (Ltda), sugerindo plano coletivo.
