Agravo de Instrumento Nº 1.023.752 - RJ (2008/0049874-1)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve uma operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) e uma casa de saúde em litígio processual no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ
ISAÍAS CORRÊIA DE MELO E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O agravo de instrumento foi protocolizado fora do prazo legal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática limitou-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, especificamente a tempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A agravo de instrumento foi interposto intempestivamente, em 21.11.2007, quando o prazo encerrou-se em 16.11.2007.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.023.752 - RJ (2008/0049874-1)”
“Verifica-se que o agravo de instrumento é intempestivo. A decisão agravada foi publicada no dia 05.11.2007, segunda-feira. ... o agravo somente foi protocolizado no dia 21.11.2007, quarta-feira”
“Pelo exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata apenas de admissibilidade (tempestividade) de um Agravo de Instrumento (procedimento antigo do CPC/73 para destrancar Recurso Especial). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.
