AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.021.780 - RJ (2008/0045855-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando tratar-se de lide sobre seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
FERNANDO COTTA FARIA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de cópia da procuração da advogada subscritora das contra-razões ao recurso especial.
Súmula 115/STJDeficiência na formação do instrumento (ausência de peça obrigatória).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A agravo de instrumento foi interposto sem a cópia da procuração outorgada à advogada das contra-razões ao recurso especial, descumprindo o art. 544, § 1º, do CPC.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.021.780 - RJ (2008/0045855-2)”
“Não consta dos autos cópia da procuração que outorga poderes à Dra. Ana Carolina Fleury R. Bastos, advogada subscritora das contra-razões ao recurso especial, peça obrigatória nos termos do art. 544, § 1º, do CPC.”
“Pelo exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da formação do agravo de instrumento conforme o CPC/1973. O conteúdo meritório do plano de saúde não foi debatido nesta decisão.
