Ag 1.022.520 / SP (2008/0044903-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no artigo 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Partes do Processo
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA
METON FALCÃO FREIRE NETO E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional e discutir a irretroatividade da Lei 9.656/98 a contratos celebrados em 1988.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; irretroatividade da Lei 9.656/98 em contratos de 1988; necessidade de adaptação formal ao sistema da nova lei.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 CPC, art. 536 CPC, art. 6 LICC, art. 30 Lei 9.656/98, art. 31 Lei 9.656/98, art. 35 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Anulação do acórdão dos embargos de declaração por violação ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem não enfrentou a tese da irretroatividade da Lei 9.656/98 suscitada pela recorrente.
- Precedentes Citados
- REsp 769.831/SPREsp 242.128/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Caracterização de ofensa ao art. 535 do CPC pela omissão do Tribunal de origem em examinar questão relevante sobre a aplicação temporal da lei.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.022.520 - SP (2008/0044903-5)”
“faz jus a ser mantido beneficiário nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação - Possibilidade - Inteligência do artigo 31, da Lei 9.656/98 - Decisão mantida”
“Alega a agravante, no apelo especial, afronta aos arts. 535 e 536 do Código de Processo Civil”
“conheço do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, determinando-se a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de origem”
Observações
A decisão monocrática anulou o julgamento de segundo grau por erro de procedimento (omissão), sem decidir definitivamente o mérito da aplicação da lei no tempo, determinando que o tribunal estadual se manifeste sobre as teses da defesa.
