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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.022.520 / SP (2008/0044903-5)

Agravo de Instrumento

Ministro Raul Araújo2011-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no artigo 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-08-01

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

Partes do Processo

DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

METON FALCÃO FREIRE NETO E OUTRO

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/null null
ANAMARIA BRUNELOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional e discutir a irretroatividade da Lei 9.656/98 a contratos celebrados em 1988.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; irretroatividade da Lei 9.656/98 em contratos de 1988; necessidade de adaptação formal ao sistema da nova lei.
Dispositivos Invocados
art. 535 CPC, art. 536 CPC, art. 6 LICC, art. 30 Lei 9.656/98, art. 31 Lei 9.656/98, art. 35 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Anulação do acórdão dos embargos de declaração por violação ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem não enfrentou a tese da irretroatividade da Lei 9.656/98 suscitada pela recorrente.
Precedentes Citados
REsp 769.831/SPREsp 242.128/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Caracterização de ofensa ao art. 535 do CPC pela omissão do Tribunal de origem em examinar questão relevante sobre a aplicação temporal da lei.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.022.520 - SP (2008/0044903-5)

Resultado Segundo GrauPág. 1

faz jus a ser mantido beneficiário nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação - Possibilidade - Inteligência do artigo 31, da Lei 9.656/98 - Decisão mantida

AlegadaPág. 1

Alega a agravante, no apelo especial, afronta aos arts. 535 e 536 do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, determinando-se a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de origem

Observações

A decisão monocrática anulou o julgamento de segundo grau por erro de procedimento (omissão), sem decidir definitivamente o mérito da aplicação da lei no tempo, determinando que o tribunal estadual se manifeste sobre as teses da defesa.

Caso ID: 200800449035PDFs: 200800449035_001.pdf