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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.021.865

Agravo de Instrumento

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA28/02/2011TJDFT - DF2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente litigante em temas de saúde suplementar, em sede de agravo contra inadmissão de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/12/2009

Agravo de instrumento não conhecido devido à ilegibilidade do carimbo de protocolo do REsp.

#2admissibilidade28/02/2011

Juízo de retratação exercido para afastar vício formal, mas agravo não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

PAULO ROBERTO PRADO DOS SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

DILSON GUTHSOAB/DF null
JULIANA ALVES CAROBAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial fundamentado nas alíneas 'a' e 'c' do permissivo constitucional.
Teses do Recorrente
Violação a dispositivos do CPC relativos ao ônus da prova e negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
artigo 333, II, do CPC, artigo 535, I e II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório (fundamento da origem não rebatido).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AG 1.083.210/DFAgRg no AG 1.018.726/RJAgRg no Ag 962.511/TOEDcl no Ag 891.640/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não combateu especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp (Súmula 7/STJ e conformidade com jurisprudência do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.021.865 - DF (2008/0044509-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Resta, portanto, obstado o agravo, por incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual: 'É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.'

Dispositivos InvocadosPág. 1

Nas razões do especial, aponta a recorrente violação dos artigos 333, II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões são exclusivamente processuais (admissibilidade). O objeto meritório da ação (cobertura médica específica) não foi detalhado no relatório das decisões monocráticas fornecidas.

Caso ID: 200800445093PDFs: 200800445093_001.pdf, 200800445093_001_03.pdf