Ag 1.020.242 - RS (2008/0041745-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Trata-se de contrato de seguro de vida com discussão sobre reajuste por faixa etária e renovação, equiparado ao regime de saúde suplementar em diversos precedentes do STJ.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
NELSON MALTZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Renovação de seguro de vida, reajuste por faixa etária, idoso
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir legalidade da não renovação contratual e validade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão de origem e legalidade da rescisão ou não renovação ao término da vigência da apólice.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 1.471 CC/16, Art. 796 CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em contratos de seguro de vida renovados por longo período, a seguradora não pode modificar abruptamente as condições nem deixar de renovar em razão da idade, devendo eventuais aumentos ser suaves e graduais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.073.595/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de violação ao art. 535 do CPC e conformidade do acórdão de origem com o entendimento da Segunda Seção do STJ sobre abusividade em contratos relacionais.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.020.242 - RS (2008/0041745-4)”
“SEGURO DE VIDA. RENOVAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSIÇÃO DE REAJUSTE DO PRÊMIO POR FAIXA ETÁRIA. IDOSO.”
“A Segunda Seção, recentemente... concluiu que, na hipótese em que o contrato de seguro de vida é renovado ano a ano, por longo período... não pode a seguradora modificar subitamente as condições da avença nem deixar de renová-la em razão do fator de idade.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto sob o CPC/1973. Embora o objeto principal seja 'Seguro de Vida', a fundamentação jurídica baseia-se no CDC e na proteção ao idoso contra reajustes abusivos, temas centrais ao direito da saúde suplementar.
