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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.020.242 - RS (2008/0041745-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2011-08-09Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: Trata-se de contrato de seguro de vida com discussão sobre reajuste por faixa etária e renovação, equiparado ao regime de saúde suplementar em diversos precedentes do STJ.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-08-09

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

NELSON MALTZ

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
PAULO ANTÔNIO MULLER-
CÉRES BENTO PEREIRA SUNE-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Renovação de seguro de vida, reajuste por faixa etária, idoso
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir legalidade da não renovação contratual e validade do reajuste.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão de origem e legalidade da rescisão ou não renovação ao término da vigência da apólice.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 1.471 CC/16, Art. 796 CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em contratos de seguro de vida renovados por longo período, a seguradora não pode modificar abruptamente as condições nem deixar de renovar em razão da idade, devendo eventuais aumentos ser suaves e graduais.
Precedentes Citados
REsp 1.073.595/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de violação ao art. 535 do CPC e conformidade do acórdão de origem com o entendimento da Segunda Seção do STJ sobre abusividade em contratos relacionais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.020.242 - RS (2008/0041745-4)

SubtemaPág. 1

SEGURO DE VIDA. RENOVAÇÃO DO CONTRATO. IMPOSIÇÃO DE REAJUSTE DO PRÊMIO POR FAIXA ETÁRIA. IDOSO.

Tese AplicadaPág. 2

A Segunda Seção, recentemente... concluiu que, na hipótese em que o contrato de seguro de vida é renovado ano a ano, por longo período... não pode a seguradora modificar subitamente as condições da avença nem deixar de renová-la em razão do fator de idade.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto sob o CPC/1973. Embora o objeto principal seja 'Seguro de Vida', a fundamentação jurídica baseia-se no CDC e na proteção ao idoso contra reajustes abusivos, temas centrais ao direito da saúde suplementar.

Caso ID: 200800417454PDFs: 200800417454_001.pdf