AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.017.897 - SE (2008/0041477-6)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde e seguros, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de procuração e peça obrigatória.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JOSEFA CARVALHO MATOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Advogada subscritora do agravo sem procuração nos autos.
OutroAusência de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração (peça obrigatória).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Defeito de representação processual (Súmula 115/STJ) e ausência de peça obrigatória (certidão de intimação).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.017.897 - SE (2008/0041477-6)”
“A advogada subscritora do agravo de instrumento não conta com poderes para representar a parte agravante, à falta do respectivo instrumento de mandato.”
“Ademais, não consta dos autos cópia da certidão de intimação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, peça considerada obrigatória, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual de inadmissibilidade do agravo de instrumento por falta de pressupostos formais (procuração e traslado de peça obrigatória).
