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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.017.897 - SE (2008/0041477-6)

Agravo de Instrumento

MINISTRO BARROS MONTEIRO2008-03-05Tribunal de Justiça de Sergipe - SE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde e seguros, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-03-05

Agravo não conhecido por falta de procuração e peça obrigatória.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

JOSEFA CARVALHO MATOS

agravadabeneficiario

Advogados

VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTROOAB/null null
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA PRADOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Advogada subscritora do agravo sem procuração nos autos.

Outro

Ausência de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração (peça obrigatória).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito de representação processual (Súmula 115/STJ) e ausência de peça obrigatória (certidão de intimação).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.017.897 - SE (2008/0041477-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A advogada subscritora do agravo de instrumento não conta com poderes para representar a parte agravante, à falta do respectivo instrumento de mandato.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Ademais, não consta dos autos cópia da certidão de intimação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, peça considerada obrigatória, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual de inadmissibilidade do agravo de instrumento por falta de pressupostos formais (procuração e traslado de peça obrigatória).

Caso ID: 200800414776PDFs: 200800414776_001.pdf