Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.423 - SP (2008/0041425-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2011-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia de urgência por prazo de carência em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-02-01

Recurso Especial provido para determinar a cobertura do tratamento.

Partes do Processo

GABRIELLA AVEZUM MARIANO DA COSTA DE ANGELIS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ-
MÁRCIA DE FIGUEIREDO PERES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Hidronefrose aguda e cirurgia de picloplastia laparoscópica
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir a cobertura da cirurgia em situação de urgência, afastando o óbice da carência.
Teses do Recorrente
A lei proíbe restrição de direitos ou imposição de carência em casos comprovados de urgência e emergência.
Dispositivos Invocados
Art. 12, V, §§ 2º e 3º da Lei 9.656/98, Art. 47 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula de carência em contratos de seguro saúde quando se trata de tratamento de urgência/emergência, visando proteger o direito à vida e à saúde.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1322204/PAREsp 466667/SPREsp 657.717/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A urgência do caso afasta a aplicabilidade do prazo de carência contratual, conforme jurisprudência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.423 - SP (2008/0041425-8)

SubtemaPág. 3

descobriu-se com 'hidronefrose aguda por estenose da junção pelve ureteral direita com quadro infeccioso', com risco de perda da função renal

Motivo Negativa AlegadoPág. 3

seguradora-ré se recusou a autorizar o procedimento, por haver prazo carencial de 180 dias a ser cumprido (fl. 14).

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação.

Observações

A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP, restabelecendo a sentença que havia julgado procedente a ação cominatória, garantindo a cirurgia realizada em regime de urgência.

Caso ID: 200800414258PDFs: 200800414258_001.pdf