RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.423 - SP (2008/0041425-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia de urgência por prazo de carência em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar a cobertura do tratamento.
Partes do Processo
GABRIELLA AVEZUM MARIANO DA COSTA DE ANGELIS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Hidronefrose aguda e cirurgia de picloplastia laparoscópica
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir a cobertura da cirurgia em situação de urgência, afastando o óbice da carência.
- Teses do Recorrente
- A lei proíbe restrição de direitos ou imposição de carência em casos comprovados de urgência e emergência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12, V, §§ 2º e 3º da Lei 9.656/98, Art. 47 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula de carência em contratos de seguro saúde quando se trata de tratamento de urgência/emergência, visando proteger o direito à vida e à saúde.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1322204/PAREsp 466667/SPREsp 657.717/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A urgência do caso afasta a aplicabilidade do prazo de carência contratual, conforme jurisprudência do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.423 - SP (2008/0041425-8)”
“descobriu-se com 'hidronefrose aguda por estenose da junção pelve ureteral direita com quadro infeccioso', com risco de perda da função renal”
“seguradora-ré se recusou a autorizar o procedimento, por haver prazo carencial de 180 dias a ser cumprido (fl. 14).”
“dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação.”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP, restabelecendo a sentença que havia julgado procedente a ação cominatória, garantindo a cirurgia realizada em regime de urgência.
