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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EREsp 912.981

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

MINISTRO CASTRO MEIRA2010-05-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em discussão sobre legitimidade do Ministério Público em ação civil pública de saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos2010-05-10

Embargos de divergência rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

EMBARGANTEoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMBARGADOneutro

Advogados

ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direito individual indisponível relativo à saúde.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Demonstrar divergência jurisprudencial para afastar a legitimidade do Ministério Público, alegando tratar-se de direito individual disponível.
Teses do Recorrente
Sustenta a falta de legitimidade do Ministério Público por considerar que o direito em discussão é individual e disponível.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Inexistência de divergência jurisprudencial entre os acórdãos confrontados.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito recursal pois não foi demonstrada a divergência; os acórdãos comparados tratavam de naturezas de direitos distintas (indisponível vs disponível).
Precedentes Citados
REsp nº 741.369/RSREsp 701.708/RSEDcl no REsp 662.033/RSREsp 822.712/RSREsp 770.741/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de divergência jurisprudencial apta a fundamentar os embargos, uma vez que os acórdãos tratavam de premissas fáticas distintas.

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 912.981 - SP (2008/0040768-4)

NomePág. 1

EMBARGANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os embargos de divergência.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Da simples leitura dos acórdãos postos em confronto, dessume-se que não há divergência apontada.

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade dos embargos de divergência quanto à legitimidade do MP, sem reformar o entendimento de que em casos de saúde (direito indisponível) o MP possui legitimidade.

Caso ID: 200800407684PDFs: 200800407684_001.pdf