Ag 1.019.705/RS (2008/0039145-7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência, atuante no setor de saúde suplementar e seguros.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA
JUREMA MARIA FLORES
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão do Vice-Presidente do TJRS que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A agravante refutou apenas o óbice da Súmula 7/STJ, deixando de impugnar os demais fundamentos da inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Deixou de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182/STJsúmula nº 07/STJsúmula nº 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando a parte não impugna todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.019.705 - RS (2008/0039145-7)”
“O recurso foi inadmitido por inviabilidade de reexame de matéria probatória (súmula nº 07/STJ), ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados capaz de evidenciar o dissídio jurisprudencial, bem como por falta de prequestionamento (súmula nº 282/STF).”
“Não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual de admissibilidade em Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de Recurso Especial.
