AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.019.222 - PE (2008/0038692-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de um agravo de instrumento interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A em face de uma beneficiária (Sônia Maria de Souza).
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por ser intempestivo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SÔNIA MARIA DE SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi protocolado fora do prazo legal, sem comprovação de prorrogação por feriado local ou interrupção de expediente.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A petição do agravo foi protocolada após o fim do prazo recursal (interposta em 11/07/2007 quando o prazo findou em 04/07/2007).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.019.222 - PE (2008/0038692-0)”
“O presente agravo é intempestivo.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“A intimação da decisão agravada se deu em 22/06/2007 (sexta-feira), e o prazo recursal findou em 04/07/2007 (qurta-feira). A petição, todavia, só foi protocolada em 11/07/2007 (quarta-feira), fora do prazo legal.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando exclusivamente da intempestividade do agravo, sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide originária.
