2008/0031719-2
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravada é Sul América Seguro Saúde S/A, indicando tratar-se de lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por irregularidade formal (falta de protocolo).
Partes do Processo
LORETO FERRAZ FILHO E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve sua admissão negada na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de carimbo de protocolo na petição do recurso especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A petição do recurso especial juntada aos autos não possui carimbo de protocolo, inviabilizando a análise da tempestividade.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.013.322 - SP (2008/0031719-2)”
“A cópia da petição do recurso especial juntada aos autos encontra-se desprovida de carimbo de protocolo, o que inviabiliza a verificação do requisito da tempestividade recursal.”
“Pelo exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata-se de um Agravo de Instrumento (rito anterior ao CPC/2015) interposto contra a negativa de seguimento de Recurso Especial. A inadmissibilidade ocorreu por vício formal na instrução do agravo.
