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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

2008/0031719-2

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2008-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é Sul América Seguro Saúde S/A, indicando tratar-se de lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2008-08-01

Agravo não conhecido por irregularidade formal (falta de protocolo).

Partes do Processo

LORETO FERRAZ FILHO E OUTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUCIANA MARIN-
ADOLPHO MARQUES SANTOLIM-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve sua admissão negada na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de carimbo de protocolo na petição do recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A petição do recurso especial juntada aos autos não possui carimbo de protocolo, inviabilizando a análise da tempestividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.013.322 - SP (2008/0031719-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A cópia da petição do recurso especial juntada aos autos encontra-se desprovida de carimbo de protocolo, o que inviabiliza a verificação do requisito da tempestividade recursal.

Resultado FinalPág. 1

Pelo exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata-se de um Agravo de Instrumento (rito anterior ao CPC/2015) interposto contra a negativa de seguimento de Recurso Especial. A inadmissibilidade ocorreu por vício formal na instrução do agravo.

Caso ID: 200800317192PDFs: 200800317192_001.pdf