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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

2008/0030362-4

AGRAVO DE INSTRUMENTO

VASCO DELLA GIUSTINA2010-05-13Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de apólices de seguro (saúde/vida) com foco em coberturas, preços e condições de pagamento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-05-13

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

ANTÔNIO SALDANHA DE SOUSA NEVES E OUTROS

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
WEBER DO AMARAL CHAVESOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
DAVID ALFREDO NIGRIOAB/null null
VERÔNICA DE SOUZA RIBEIRO CHAVESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de apólices, coberturas, preços e condições de pagamento.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir negativa de prestação jurisdicional e manutenção das apólices.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 535 do CPC por omissão nos embargos e violação ao Código Civil quanto à regência do contrato de seguro.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II, CPC, Art. 1471 CC, Art. 796 CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de prova.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1017292 - RJ (2008/0030362-4)

Objetivo RecursalPág. 1

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra decisão denegatória de recurso especial

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

o Tribunal a quo manteve as apólices com todas as coberturas, preços e condições de pagamento amparado nos elementos de convicção contidos nos autos, bem como análise da cláusulas contratuais.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça

Observações

Apesar de o recurso ser um Agravo de Instrumento (classe antiga para o atual AREsp), a decisão fundamenta a inadmissibilidade do Recurso Especial principal com base em óbices sumulares.

Caso ID: 200800303624PDFs: 200800303624_001.pdf