2008/0030362-4
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata da manutenção de apólices de seguro (saúde/vida) com foco em coberturas, preços e condições de pagamento.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ANTÔNIO SALDANHA DE SOUSA NEVES E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de apólices, coberturas, preços e condições de pagamento.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir negativa de prestação jurisdicional e manutenção das apólices.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 535 do CPC por omissão nos embargos e violação ao Código Civil quanto à regência do contrato de seguro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, CPC, Art. 1471 CC, Art. 796 CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de prova.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito contratual.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1017292 - RJ (2008/0030362-4)”
“Trata-se de agravo de instrumento interposto pela SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra decisão denegatória de recurso especial”
“o Tribunal a quo manteve as apólices com todas as coberturas, preços e condições de pagamento amparado nos elementos de convicção contidos nos autos, bem como análise da cláusulas contratuais.”
“seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça”
Observações
Apesar de o recurso ser um Agravo de Instrumento (classe antiga para o atual AREsp), a decisão fundamenta a inadmissibilidade do Recurso Especial principal com base em óbices sumulares.
