AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.014.603 - RJ (2008/0029022-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: Embargos à execução envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência, referente a termo inicial de juros de mora em relação contratual.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo por deficiência de fundamentação e falta de cotejo analítico.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MÁRCIO ZITENFELD CARDIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Juros de mora e correção monetária em fase de execução de sentença.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Rediscussão do termo inicial para os juros de mora em caso de dano decorrente de relação contratual.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto ao termo inicial para os juros de mora em dano contratual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Recorrente não particularizou o dispositivo legal tido afrontado.
Falta de cotejo analíticoAusente o necessário cotejo analítico exigido pelo CPC e RISTJ.
Ausência de PrequestionamentoA matéria da divergência não foi prequestionada no acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 146.834-SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e falta de prequestionamento da matéria divergente.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.014.603 - RJ (2008/0029022-5)”
“verifica-se que a recorrente não particularizou o dispositivo legal tido afrontado. Tal deficiência... impede a abertura da instância especial, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal”
“Posto isso, nega-se provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata de fase de execução (embargos à execução) e não discute diretamente a cobertura de procedimentos, mas sim juros de mora incidentes sobre a condenação de uma operadora de seguros/saúde.
