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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.010.246 - PE (2008/0023890-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO BARROS MONTEIRO18/02/2008- - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em face de pessoa física (beneficiária).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/02/2008

Agravo não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

SEVERINA MARIA DO NASCIMENTO FALCÃO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO C TAVARES DE MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento de recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Intempestividade

O agravo foi protocolado em 11/07/2007, sendo que o prazo final era 04/07/2007.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Protocolo da petição recursal fora do prazo legal (intempestividade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.010.246 - PE (2008/0023890-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O presente agravo é intempestivo. A intimação da decisão agravada se deu em 22/06/2007 (sexta-feira), e o prazo recursal findou em 04/07/2007 (quarta-feira). A petição, todavia, só foi protocolada em 11/07/2007

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade). O conteúdo meritório do plano de saúde (procedimento ou negativa específica) não foi detalhado na fundamentação monocrática.

Caso ID: 200800238900PDFs: 200800238900_001.pdf