AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.010.246 - PE (2008/0023890-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em face de pessoa física (beneficiária).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SEVERINA MARIA DO NASCIMENTO FALCÃO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi protocolado em 11/07/2007, sendo que o prazo final era 04/07/2007.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Protocolo da petição recursal fora do prazo legal (intempestividade).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.010.246 - PE (2008/0023890-0)”
“O presente agravo é intempestivo. A intimação da decisão agravada se deu em 22/06/2007 (sexta-feira), e o prazo recursal findou em 04/07/2007 (quarta-feira). A petição, todavia, só foi protocolada em 11/07/2007”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade). O conteúdo meritório do plano de saúde (procedimento ou negativa específica) não foi detalhado na fundamentação monocrática.
